O Programa Honda Conduz foi criado em 1997 e é baseado em um atendimento exclusivo voltado às pessoas com deficiência (PcD). Sua finalidade é oferecer veículos 0km com isenção parcial de impostos, como rege a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.
Condutores: São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.
Não condutores: Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran. Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.
Todos os veículos com o benefício PcD têm é contemplado com a isenção do IPI¹. Já para o desconto do ICMS² é preciso que o valor seja igual ou inferior a R$70.000,00.
1 IPI - A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021
2 ICMS- Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012, prorrogado até 31/10/2017 através do Convênio ICMS 49/17. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.
São necessários documentos distintos para diferentes processos para a obtenção do benefício, são eles:
1. Documentos para isenção de IPI
2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS
3. Documentos para isenção do IPVA
Entre os veículos elegíveis para o benefício PcD estão:
Fit
Modelos: DX MT, Personal, LX, EX e EXL.
WR-V
Modelos: EX e EXL.
HR-V
Modelos: LX, EX, EXL e Touring.
City
Modelos: DX MT, Personal, LX, EX e EXL.
Civic
Modelos: LX, Sport, EX, EXL e Touring.
Só é possível comprar o carro em nome de terceiros no caso de PcDs não-condutores. Isso se dá quando a pessoa com deficiência não é capaz de conduzir veículos, neste caso estão pessoas com deficiência física, visual ou mental, sendo elas severas, profundas ou autismo.
As adaptações especiais precisam ser verificadas diretamente na concessionária, pois deverão ser realizadas por algum fornecedor parceiro especializado, de acordo com as necessidades do proprietário.
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.
Não existe um percentual fixo para os descontos nos veículos. Para valores iguais ou menores a R$70.000,00 são isentados IPI e ICMS. Já para valores acima deste, apenas o IPI, diminuindo, assim, o desconto. Para saber os valores, consulte a tabela de preços.
Existem carros elegíveis para PcD de diversos valores, mas para ter a isenção do IPI e ICMS, é preciso que este seja igual ou menor a R$70.000,00. Em casos de veículos com o valor até R$140.000,00 fica isento apenas o IPI.
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